** OFICIAL DE REGISTRO DE INOVOS TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N° I 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos das disposições estatutárias os senhores membros Diretores e Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Jardim São Francisco, ficam convocados a comparecerem á Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 22 de Fevereiro de 2.011 (terça -feira) em nossa sede, sito a Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco, - Guarulhos - SP - Cep.; 07195-140, as 19:30hrs, em primeira convocação afim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Registro do Estatuto - Abertura São Paulo, 18 de Fevereiro de 2011. Andréia Aparecidalde Araujo Paixão Presidente Rua Joãozinho, 17-Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.:07195-140 テノ copia 3 1* ORICAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No I 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Aos em 22 de Fevereiro de 2011, por meio de edital de convocação, em sua sede a Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco - Cep.: 07195-140 - Guarulhos - SP, reuniram-se na qualidade de fundadores os Sr (a): Andréia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG. 28.732.132-0-SSP/SP, CPF 254.498.608-54, residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos,54 - Jd. America - Jd. America - Guarulhos Guarulhos - SP, Valquíria Aparecida Julio, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora da cédula de identidade RG 32.458.169-5 SSP/SP, CPF 271.405.658-05, residente e domiciliada na Rua Joãozinho, 17 - Jd. Alvorada - Guarulhos - SP, Eliane Ângela da Paixão Santos, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG 18.530.365-1 SSP/SP, CPF 074.707.368-67, residente e domiciliada a Rua Hungria, 122 B - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP, Maria Olímpia da Silva, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG.19.104.563 SSP/SP, CPF 083.855.368-09, residente e domiciliada a Rua Hungria, 303 - VI. Florida - Guarulhos - SP, Luciano Ângelo da Paixão, brasileiro, casado, operador de empilhadeira, portador da Carteira de Identidade RG. 25.476.103-5 SSP/SP, CPF 268.476.378-03, residente e SP. domiciliado na Rua Graciliano Ramos, 54 Jd. America - Guarulhos - Anderson Luciano Serafino, brasileiro, casado, técnico de informática, portador da Carteira de Identidade RG. 33.058.035-8 SSP/SP, CPF 217.371.748-91 residente e domiciliado a Rua Hungria, 122-B Jd. São Francisco - Guarulhos - SP, Fernanda Alves da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG. 49.209.102-X SSP/SP, CPF 417.339.608-21 residente e domiciliada a Rua Hungria, 207 - fundos - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP, Eliana Pacheco Brito, brasileira, solteira, domestica, portadora da Carteira de Identidade RG.35.805.305-5 SSP/SP CPF 316.727.098-57, residente e domiciliada a Rua Guaratuba, 171 VI Flórida - Guarulhos Guarulhos - SP, Jessica Santos Luz, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG.48.259.619-3, CPF 421.711.098-0 residente e domiciliada na rua Hungria, 207 - Jd. São Francisco - Guarulhos -- SP, que assinam a lista de presença anexa e também são qualificados em relação anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. - tlused Rua Joãozinho, 17-Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 *** OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação Sr. Andréia Aparecida de Araujo Paixão e para secretariá-la nos trabalhos a Sra Eliane Ângela da Paixão Santos. Com a palavra, a Sra. Andréia Aparecida de Araujo Paixão presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada. Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Associação de Moradores do Jardim São Francisco com sua sede a Rua Joãozinho, 17 Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140. Ainda com a palavra, a Sra. Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue em anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, a Sra. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Andréia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG. 28.732.132-0-SSP/SP, CPF 254.498.608-54, residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos, 54 Jd. America - Guarulhos - SP; Vice-Presidente - Valquíria Aparecida Julio, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora da cédula de identidade RG 32.458.169-5 SSP/SP, CPF 271.405.658-05, residente e domiciliada na Rua Joãozinho, 17- Jd. Alvorada - Guarulhos - SP; Rua Joãozinho, 17-Jd. São Francisco - Guarulhos-SP-Cep.: 07195-140 Savez 1*ORCIAL DE REGISTRO DE MOVES, TULOS E DOCUMENTOS E DO RÉCESTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N 447576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO E, por fim, a Sra presidente Andréia Aparecida de Araujo Paixão dá posse aos eleitos, para a gestão de: 22 de Fevereiro de 2011 à 21 de Fevereiro de 2013, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, Sra Eliane Ângela da Paixão Santos que servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pela Sra. Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. Guarulhos, 22 de Fevereiro de 2011. REGISTRO CIVIL ཉིན པའི 1:|:ཀགས འཆམ པ པ ཉིད ཡིས ཀུན གས པ པར 1 ཀ ཀུ ད ཀ Andréia Aparecida de Araújo Paixão Presidente da Assembléia www. House Eliane Ângela da Paixão Santos Secretária da Assembléia 972 Tatuaps Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturals Aparecido Rodrigues Gumleri - Oficial R. Cal Uns Ametan, 228242-Tatuapé-Sao Paulo/SP-CEP: 03308-020-FoxFax (11) 2093-0580-mamatatape.comx Reconheço por semelhança a firma de: ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO en documento sem valor económico. São Paulo, 26 de abril de 2011. Dou fé.-Cod. [1971196615034500413189-06761 JOCILEIDE DO NASCIMENTO - Escrevente Valido somente com selo de autenticidade; Otd 1:Total R$ 3,50 Selos: 1 Ato:1081AM-0430864- OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Colégio Nalarial do Brasil CAPITAL 30 MENTO FIRMA 1 Eduardo Cardoso da Silva OAB/SP 215960 1081AA430864 Rua Joãozinho, 17- Jd. São Francisco - Guarulhos - SP-Cep.: 07195-140 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, ITTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CMIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO DIRETORIA EXECUTIVA Presidente - Andréia Aparecida de Araujo Paixão Vice-Presidente - Valquíria Aparecida Julio Jaket Julie Kusser 1° Secretário - Eliane Ângela da Paixão Santos - 2o Secretário – Maria Olímpia da Silva maris Olímpia da siha 1o Tesoureiro - Luciano Ângelo da Paixão_du can cano Angelo de Marco 2o Tesoureiro - Anderson Luciano Serafino exaNO SERAFIND ANDERSON LUCIANO CONSELHO FISCAL Conselheira Fiscal - Fernanda Alves da Silva Fernanda Alves de Silve Conselheira Fiscal - Eliana Pacheco Brito Eliana Pacheca Brita Conselheira Fiscal - Jessica Santos Luz Jessica Santos Luz Advogado: Eduardo Cardoso da Silva Rua Joãozinho, 17-Jd. São Francisco – Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 - S 1°OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO REQUERIMENTO ILMO SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP. Andreia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG. 28.732.132-0-SSP/SP, CPF 254.498.608-54, residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos,54 - Jd. America Guarulhos SP, presidente eleita da associação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, com sede nesta cidade, requer se digne V.Sa. proceder o registro da mesma. Nestes termos pede deferimento. Guarulhos, 01 de Março de 2011. REGISTRO GIVA TATUAPE Andreia Aparecida de Araujo Paixão PRESIDENTE 27 & Tatuaké Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Flávio Aparecido Rodrigues Gunseri - Official R. Ce Lus Amica, 228242-Tatuage-- São PaulSP-CEP: 03308-000-Fow/Fax (11) 2050-0680-e-mama@caroctauase.com.b Reconheco por semelhança a firma de: ANDRETA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO en documento sue valor econômico. 15ão Paulo, 01 de março de 2011. Dou fe.-Cód. (197776162001200413189- ALINE ROCHA MATOS Valido sopeute Sele Crave ATTAR RAIS OFICIAL DE RO DO 27 UBDISTR Rua Joãzinho, 17 – JD São Francisco – Guarulhos SP Escrever Colegio Nriatal da Brasil 1081AA422536 14 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVES, TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N° 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos das disposições estatutárias os senhores membros Diretores e Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Jardim São Francisco, ficam convocados a comparecerem á Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 22 de Fevereiro de 2.011 (terça-feira) em nossa sede, sito a Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco, Guarulhos - SP - Cep.; 07195-140, as 19:30hrs, em primeira convocação afim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Registro do Estatuto - Abertura São Paulo, 18 de Fevereiro de 2011. Andréia Aparecidalde Araujo Paixão Presidente Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.:07195-140 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JADICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO ARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO A Associação de Moradores do Jardim São Francisco, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação fundada em data de 22 de Fevereiro de 2011, com sede e foro na cidade de Guarulhos, na Rua Joãozinho, n.o 17, Jd. São Francisco - Guarulhos - São Paulo - Cep.: 07195- 140, Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ARTIGO 2° - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO: No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades: I congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação; II - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos; III - proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável; IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal; V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município; VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população metropolitana a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos VII - participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, munícipes; pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais; VIII - encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público; OS seus IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Guarulhos; X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação; XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO; XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos; XIII - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público; XIV buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Guarulhos a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população. Paircas Daw 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N 147576 Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. ARTIGO 3° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4° - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará OS vários setores da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; de atividades IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. interesse Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos Associação, extraordinárias, mínima associados, mediante com constará: local, edital fixado na sede social da antecedência de 10 (dez) (dez) dias de sua realização, onde dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutinio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 2 Евай 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 1. Associados Fundadores: OS que ajudaram na que são relacionados em folha anexa. fundação da Associação, e II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; ou jurídicas que contribuem, IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados; ARTIGO 6° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: 1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; I. Caso seja "associado contribuinte", pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 7° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; dezoito anos, assumir O compromisso de honrar II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único - É dever do associado, contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir OS benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista estatuto; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 9° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO neste É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 10-DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO 3 1o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULOS E DOCUMENTOS E DO REDISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N° 147576 A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva, ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social. ARTIGO 12 - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal. ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros. A Diretoria reunir-se- á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia 4 1o OFICIAL DE REGISTRO DE BOVERS. THULOS E DOCUMENTOS E DO RESISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, O relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante OS judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo poderes e constituir procuradores e advogados ou fora dele, para 0 órgãos públicos, podendo delegar fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e OS principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá- los, suspendê-los ou demiti-los; que VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, culturais, sociais, de saúde e outros julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 16-COMPETE AO 1° SECRETÁRIO I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único Compete ao 2° Secretário, substituir o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 17 - COMPETE AO 1° TESOUREIRO I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com O Presidente, OS cheques e bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; presidente, OS demais documentos 5 Chaise 1o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N° Associação, 147576 apresentando-a, VI. Elaborar, anualmente, a relação dos quando solicitado, à Assembléia Geral. bens da Parágrafo Único Compete ao 2° Tesoureiro, substituir 01° Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; financeiro e contábil, III. Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. ARTIGO 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 20-DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não (três) reuniões ordinárias consecutivas, motivos da ausência, à secretaria da Associação; sem justificada em 03 expressa comunicação dos IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com O exercício exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. do cargo que Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 21-DA RENÚNCIA 6 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. - Parágrafo Primeiro O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL / FONTES DE RECURSOS O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II.Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis em beneficio da rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente associação;Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; ARTIGO 25 - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos 7 a 4 12 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N° 147576 associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. - Parágrafo único Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 30-DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral. Guarulhos, 22 FEV. 2011 REGISTRO CIVIL TATUAPE PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA Protocolo N°: PJ 066812 Ao Cartório....: 91,99 Registro em microfilme sob n.147576, P.252 Ao Estado. 26,17 Ao IPESP. 19,37 GUARULHOS, 4/05/2011 Reg. Civil.. 4,87 Trib. Justica..: 4,87 NATANAEL RODRIGUES Conducão/Outros: 0,00 TOTAL. 147,27 Andréia Aparecida de Araújo Paixão Presidente Eleita ESCREVENTE Ев Eliane Ângela da Paixão Santos Secretária Valquíria Aparecida Julio Vice-Presidente & Tatuapé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri - Oficial R. Cel. Luis Americano, 228/242-Tatuapé - São Paulo/SP - CEP: 03308-020-Fone/Fax: (11) 2093-0580-e-mail: firmas@cartoriotatuape.com.br TATUAPEATUAPRES VAPESTA "APERITATU/PESITATUAPE Reconheço por semelhança a (firma ARAUJO PAIXAO en documento sem lo econômico. São Paulo, 12 de abril de 2011. XX JOCILEIDE DO NASCIMENTO - Escrevente UPERTATUAPEZY de: ANDREIA APARECIDA DE OF C Dou fé.-Cod. [1979292712475900489-05661 Válido somente con selo de autenticidade: Otd 1Total R$ 3,50 Selos: 1 Ato:1081AA-0428852 Eduardo Cardoso da Silva Advogado: OAB:215960 Colegio Notarial do Brasil Ustado de Sao Pao FIRMA 1 1081AA428852 NATURAIS ATURAL CATAL CIMENTO 8 Musta 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO - - Aos em 22 de Fevereiro de 2011, por meio de edital de convocação, em sua sede a Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco - Cep.: 07195-140 - Guarulhos - SP, reuniram-se na qualidade de fundadores os Sr (a): Andréia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG. 28.732.132-0-SSP/SP, CPF 254.498.608-54, residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos, 54 Jd. America Guarulhos - SP, Valquíria Aparecida Julio, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora da cédula de identidade RG 32.458.169-5 SSP/SP, CPF 271.405.658-05, residente e domiciliada na Rua Joãozinho, 17 - Jd. Alvorada - Guarulhos - SP, Eliane Ângela da Paixão Santos, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG 18.530.365-1 SSP/SP, CPF 074.707.368-67, residente e domiciliada a Rua Hungria, 122 B - Jd. São Francisco Guarulhos - SP, Maria Olímpia da Silva, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG.19.104.563 SSP/SP, CPF 083.855.368-09, residente e domiciliada a Rua Hungria, 303 - VI. Florida - Guarulhos - Guarulhos - SP, Luciano Ângelo da Paixão, brasileiro, casado, operador de empilhadeira, portador da Carteira de Identidade RG. 25.476.103-5 SSP/SP, CPF 268.476.378-03, residente e domiciliado na Rua Graciliano Ramos, 54 Jd. America - Guarulhos - SP, Anderson Luciano Serafino, brasileiro, casado, técnico de informática, portador da Carteira de Identidade RG. 33.058.035-8 SSP/SP, CPF 217.371.748-91 residente e domiciliado a Rua Hungria, 122-B - Jd. São Francisco Guarulhos - SP, Fernanda Alves da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG. 49.209.102-X SSP/SP, CPF 417.339.608-21 residente e domiciliada a Rua Hungria, 207 - fundos - Jd. São Francisco Guarulhos SP, Eliana Pacheco Brito, brasileira, solteira, domestica, portadora da Carteira de Identidade RG.35.805.305-5 SSP/SP CPF 316.727.098-57, residente e domiciliada a Rua Guaratuba, 171 - VI Flórida Guarulhos SP, Jessica Santos Luz, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG.48.259.619-3, CPF 421.711.098-0 residente e domiciliada na rua Hungria, 207 - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP, que assinam a lista de presença anexa e também são qualificados em relação anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. — - - Rua Joãozinho, 17-Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 Soused 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação Sr.a Andréia Aparecida de Araujo Paixão e para secretariá-la nos trabalhos a Sra Eliane Ângela da Paixão Santos. Com a palavra, a Sra. Andréia Aparecida de Araujo Paixão presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada. Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Associação de Moradores do Jardim São Francisco com sua sede a Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140. Ainda com a palavra, a Sra. Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue em anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, a Sra. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Andréia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG. 28.732.132-0-SSP/SP, CPF 254.498.608-54, residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos, 54 - Jd. America - Guarulhos - SP; Vice-Presidente - Valquíria Aparecida Julio, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora da cédula de identidade RG 32.458.169-5 SSP/SP, CPF 271.405.658-05, residente e domiciliada na Rua Joãozinho, 17 - Jd. Alvorada - Guarulhos - SP; Rua Joãozinho, 17- Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 Waves 1o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIAL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB NO 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO - 1° Secretário Eliane Ângela da Paixão Santos, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG 18.530.365-1 SSP/SP, CPF 074.707.368-67, residente e domiciliada a Rua Hungria, 122 B- Jd. São Francisco - Guarulhos - SP; 2o Secretário - Maria Olímpia da Silva, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG.19.104.563 SSP/SP, CPF 083.855.368-09, residente e domiciliada a Rua Hungria, 303 - VI. Florida - Guarulhos - SP; - 1o Tesoureiro Luciano Ângelo da Paixão, brasileiro, casado, operador de empilhadeira, portador da Carteira de Identidade RG. 25.476.103-5 SSP/SP, CPF 268.476.378-03, residente e domiciliado na Rua Graciliano Ramos, 54- Jd. America - Guarulhos - SP; 2o Tesoureiro Anderson Luciano Serafino, brasileiro, casado, técnico de informática, portador da Carteira de Identidade RG. 33.058.035-8 SSP/SP, CPF 217.371.748-91 residente e domiciliado a Rua Hungria, 122-B - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP; CONSELHO FISCAL Conselheira Fiscal - Fernanda Alves da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG. 49.209.102-X SSP/SP, CPF 417.339.608-21 residente e domiciliada a Rua Hungria, 207 - fundos - Jd. São Francisco Guarulhos - SP; CPF Conselheira Fiscal Eliana Pacheco Brito, brasileira, solteira, domestica, portadora da Carteira de Identidade RG.35.805.305-5 SSP/SP 316.727.098-57, residente e domiciliada a Rua Guaratuba, 171 VI Flórida - Guarulhos - SP; Conselheira Fiscal - Jessica Santos Luz, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG.48.259.619-3, CPF 421.711.098-0 residente e domiciliada na rua Hungria, 207 - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP. Rua Joãozinho, 17- Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 श्र 2 1o ORCIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO RESKIMO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO E, por fim, a Sra presidente Andréia Aparecida de Araujo Paixão dá posse aos eleitos, para a gestão de: 22 de Fevereiro de 2011 à 21 de Fevereiro de 2013, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, Sra Eliane Ângela da Paixão Santos que servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pela Sra. Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. Guarulhos, 22 de Fevereiro de 2011. REGISTRO CIVIL Andréia Aparecida de Araújo Paixão Presidente da Assembléia Eduardo Cardoso da Silva OAB/SP 215960 Wausa Eliane Ângela da Paixão Santos Secretária da Assembléia & Tatuapé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturals Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri - Oficial R. Cel. Luis Americano, 228/242-Tatuapé-São Paulo/SP - CEP: 03308-020-Fone/Fax: (11) 2093-0580-e-mail; firmas@cartoriotatuape.com.br PETATUAPER ATUAPESTATUAPETY Reconheço por semelhança a firma de: ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXAO em documento sem vator ecgnómico. São Paulo, 26 de abril de 2011. Dou fé.-Cod. [1971196615034500413189-9961 JOCILEIDE DO NASCIMENTO - Escrevente Válido somente com selo de autenticidade; Qtd 1:Total R$ 3,50 Selos: 1 Ato:1081AA-0430864- OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Colegio Notarial do Brasil Estado de São Paulo FIRMA 1 1081AA430864 CAPITAL MENTO Rua Joãozinho, 17 - Jd. São Francisco - Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 2 1o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB No 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO DIRETORIA EXECUTIVA Presidente - Andréia Aparecida de Araujo Paixão Vice-Presidente - Valquíria Aparecida Julio 1o Secretário - Eliane Ângela da Paixão Santos 2o Secretário – Maria Olímpia da Silva maria - 1o Tesoureiro - Luciano Ângelo da Paixão Jause limpia da sika Luciano cano Angelo da Meraw 2o Tesoureiro - Anderson Luciano Serafino Anderson Luciano Serafino • ANDERSON LUCIANO SERAFINO - CONSELHO FISCAL Conselheira Fiscal - Fernanda Alves da Silva Fernanda Alvers da Silva Conselheira Fiscal - Eliana Pacheco Brito Eliana Pacheca Brita Conselheira Fiscal - Jessica Santos Luz Jessica Santos Luz - Advogado: Eduardo Cardoso da Silva Rua Joãozinho, 17-Jd. São Francisco – Guarulhos - SP - Cep.: 07195-140 1°ORCIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP DOC. MICROFILMADO SOB N° 147576 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO REQUERIMENTO ILMO SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP. — - Andreia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG. 28.732.132-0-SSP/SP, CPF 254.498.608-54, residente e domiciliada na Rua Graciliano Ramos,54 Guarulhos Jd. America SP, presidente eleita da associação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, com sede nesta cidade, requer se digne V.Sa. proceder o registro da mesma. - Nestes termos pede deferimento. Guarulhos, 01 de Março de 2011. REGISTE Andreia Aparecida de Araujo Paixão PRESIDENTE 272 Tatuapé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Flávio Aparecido Rodrigues Gumleri - Oficial R. Cel. Luis Americano, 228/242 - Tatuapé - São Paulo/SP - CEP: 03308-020-Fone/Fax: (11) 2093-0580 - e-mail: firmas@cartoriotatuape.com.br ATUAPEP TUAPEZTIA JAPEZITAN PETA TATUAPED TAPETE APEITA Reconheco por semelhança a firma de: ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXAO en documento sem valor económico, São Paulo, 01 de março de 2011. Dou fé. Cód. [1977761612300200413189-0037 ALINE ROCHA MATOS-crevente AHAN AMIRAIS Valido somente e Selest OFICIAL DE RECTOR PES UBDISTRI DO 27 Rua Joãzinho, 17- JD São Francisco Guarulholine F Escrever Colégio Nria fal do 377 sil ES 740 deão Paulo FIRMAX al R 1081AA422530