ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, neste município de Guarulhos/SP, reuniram-se as 19:00 (dezenove) horas, na sede da associação situo Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos - SP CEP 07195-140, Membros da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, devidamente inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ sob n° 13.668.931/0001-04 e todos que responderam ao edital de convocação afixado no quadro de aviso e nas dependências da entidade e arredores das sede atua para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: • APRESENTAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL REDUÇÃO E REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DE FILIAL Presença: Associados que representam a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, CONFORME ASSINATURAS LANÇADAS NO LIVRO "Lista de Presença dos Associados". A assembleia foi presidida pela Sr. LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO, brasileiro, maior, casado, operador de empilhadeira, portador da cédula de identidade RG: 25.476.135-5 SSP/SP e do CPF/MF n° 268.476.378- 03, residente a Rua Graciliano Ramos n° 54 JD América Guarulhos - SP CEP 07194-110 e foi secretariada pelo Sr. Mauricio Felix de Souza, brasileiro, maior, casado, empresário portador do RG no 28.971.275-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF no 283.997.088-01, residente a Rua Raimundo Almeida de Araujo n° 25 Vila Florida Guarulhos - SP. CEP 07122-000 Seguindo a 1° ordem do dia. O Sr. LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO, Presidente da Associação e da mesa, apresentou novos associados são eles: LETICIA APARECIDA ARAUJO DA PAIXÃO, brasileira, maior, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG: 38.176.989-6 SSP/SP e do CPF/MF n° 464.854.778-02, residente a Rua: Trajano de Faria no 217 JD Nova Taboão Guarulhos - SP CEP 07141-080, IVANILDO DOS SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG: 21.865.234-3 SSP/SP e do CPF/MF 095.331.908-33 residente a Rua: Trajano de Farias n° 217 Bloco B APTO 62 JD Nova Taboão Guarulhos - SP CEP 07141-080, JULIA APARECIDA DE ARAUJO FERNANDES, brasileira, maior, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade do RG 36.176.876 SSP/SP e do CPF/MF 463.581.578-17 residente na Rua Graciliano Ramos n° 54 JD America Guarulhos - SP CEP 07194-110. Elias Pereira, brasileiro, maior, casado, ajudante geral, portador da cédula de identidade RG. n° 24.277.931-1 SSP/SP e do CPF/MF n° 253.903.798/45. residente e domiciliado a Rua Hungria no 320, Jardim São Francisco, Guarulhos - SP, CEP: 07195-010. Andréia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, mairo, casada, contadora, portadora da cédula de identidade RG. n° 28.732.132-0 SSP/SP e do CPF/MF. n° 254.498.608-54, residente e domiciliada a Rua Graciliano Ramos no 54, Jardim America,, Guarulhos - SP. CEP: 07194-110. Márcia Cristina da Silva Lins, brasileira, maior, casada, operadora de caixa, portadora da cédula de identidade RG. n° 33.057.283-0 SSP/SP e do CPF. n° 259.202.378-05, residente e domiciliado a Rua Hungria no 78, Jardim São Francisco Guarulhos-SP Cep: 071 95-010. Dando sequencia aos trabalhos passou-se para o 2 item da ordem do dia. "Alteração do Estatuto social", Devido diversos problemas enfrentado pela a associação, o Sr. Presidente expos a todos a necessidade de alteração do estatuto social e solicitou que eu Mauricio Felix de Souza Secretario da mesa que lesse o novo estatuto social. Após a leitura e esclarecimentos de algumas duvidas, por fim foi aprovado por unanimidade o novo estatuto social, da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, e todos os associados receberam nesse ato uma copia do GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos novo estatuto social. Passando para o 3° item da ordem do dia. "Redução e Reformulação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal" O Sr Presidente salientou a todos que devido a dificuldade de reunir todos os associados e diretores, se faz necessário a redução dos Cargos e Reformulação do quadro da diretoria executiva e conselho fiscal que inclusive já tinha sido debatido no item 02 "ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL". (ANEXO) aprovado por todos os presentes. Posto em votação foi aprovado por unanimidade a Redução e Reformulação da diretoria executiva, conselho fiscal. A nova composição ficou aprovada da seguinte forma: Diretoria Executiva Presidente Vice-Presidente Tesoureiro Secretario Conselho Fiscal Presidente do Conselho Fiscal Vice-Presidente do Conselho Fiscal Nada mais para tratar desse assunto, passou-se para o 4° item da ordem do dia: "ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL". O Sr. Presidente, comunicou aos associados presentes, que o mandato da diretoria executiva e conselho fiscal havia expirado no dia 21/02/2019 e se faz necessário uma nova composição e eleição, para manter a documentação da associação de acordo com a legislação e pediu a todos os interessados em participar do pleito eleitoral que se organizasse em chapas, para concorrer as eleições dos cargos da diretoria executiva e conselho fiscal. Assim sendo o Sr. Presidente deu um recesso de 30 (trinta) minutos para os interessados compor as devidas chapas. Após o recesso foi apresentada uma única chapa, que foi eleita por unanimidade e aclamação para cumprir um mantado de 04 (quatro) anos ou seja do dia 22/02/2019 a 22/02/2023, conforme o novo estatuto social. (ANEXO). A composição da diretoria executiva e conselho fiscal ficou da seguinte forma. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE: ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO VICE-PRESIDENTE: IVANILDO DOS SANTOS SECRETARIO: LETICIA APARECIDA ARAUJO DA PAIXÃO TESOUREIRA: JULIA APARECIDA DE ARAUJO FERNANDES CONSELHO FISCAL PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: MARCIA CRISTINA DA SILVA LINS VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ELIAS PEREIRA Todos devidamente qualificados acima. Com a diretoria executiva e conselho fiscal devidamente eleita e empossada o Sr LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO, presidente da mesa, passou a palavra para a presidente eleita Sra. ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO, que fez um breve TAIUARD GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registre de Titulos e Documentos pronunciamento, agradeceu a todos pela oportunidade dada. Passou-se então para o 5° e ultimo item da ordem do dia "abertura de filiais". A presidente Eleita, dando continuidade aos trabalhos propôs abertura de uma filial, que foi aceito por todos por unanimidade, no seguinte endereço: AV: ARACAJU N° 177 JD SANTA RITA GUARULHOS - SP CEP 07143-220 com a filial devidamente constituída, a Sra ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO, presidente eleita salientou que a administração da filial será feita pelos mesmos membros da diretoria executiva e conselho fiscal, que foi aceito por todos por unanimidade. Finalizando os trabalhos foi aberta a palavra para quem quisesse fazer uso, como não houve manifestações deu- se por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, e solicitou que eu Mauricio Felix de Souza, Secretario da mesa, que lavrei esta ata que foi lida e aprovada por todos os Presentes por unanimidade e segue para Registro no 1o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídicas de Guarulhos/SP. Em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos fins de direitos devendo ser lavrada em livro próprio parte integrante dos atos aqui estabelecidos.. 20 Guarulhos 22 de Fevereiro de 2019 LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO PRESIDENTE DA MESA andura apa de Graujo Pairião ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO PRESIDENTE ELEITA Mauricio Felix de Souza SECRETARIO DA MESA OTADO 27 FEV 2019 1° OF. RCP) - GRS/SP Paffle ADVOGADO: OAB N 114.526 27 Tatuapé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Fiávio Aparecido Rodrigues Gumjeri - Oficial R. Cel. Luis Americano, 228/242-Tatuapé - São Paulo/SP-CEP: 03308-020-Fone/Fax: (11) 2942-1016 email firmas@cartoriotatuape.com.br So Pardo, 25 de feveresty de 2007. Teu fé.-Cód. (1982730312247413187-001271 RAFAEL MONTERED - Escreverte Autorizato Sexos: Seloisle VAG 5146 X27472 NARVASTU QULIGIONOTARIAL DO BRASILS CUZOKARITA - TATUARE ESTADO DE SAO PAULO fael Mente Exo/events A FIRMA S11081AB0049 REGISTRO CIVIL TATUARY ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO GUARULHOS - SP DIGITALIZADO No 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, neste município de Guarulhos/SP, reuniram-se as 19:00 (dezenove) horas, na sede da associação situo Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos - SP CEP 07195-140, Membros da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, devidamente inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ sob no 13.668.931/0001-04 e todos que responderam ao edital de convocação afixado no quadro de aviso e nas dependências da entidade e arredores das sede atua para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: APRESENTAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS • • ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL REDUÇÃO E REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DE FILIAL Presença: Associados que representam a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, CONFORME ASSINATURAS LANÇADAS NO LIVRO "Lista de Presença dos Associados". A assembleia foi presidida pela Sr. LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO, brasileiro, maior, casado, operador de empilhadeira, portador da cédula de identidade RG: 25.476.135-5 SSP/SP e do CPF/MF n° 268.476.378- 03, residente a Rua Graciliano Ramos n° 54 JD América Guarulhos - SP CEP 07194-110 e foi secretariada pelo Sr. Mauricio Felix de Souza, brasileiro, maior, casado, empresário portador do RG no 28.971.275-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF no 283.997.088-01, residente a Rua Raimundo Almeida de Araujo n° 25 Vila Florida Guarulhos - SP. CEP 07122-000 Seguindo a 1° ordem do dia. O Sr. LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO, Presidente da Associação e da mesa, apresentou novos associados são eles: LETICIA APARECIDA ARAUJO DA PAIXÃO, brasileira, maior, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG: 38.176.989-6 SSP/SP e do CPF/MF n° 464.854.778-02, residente a Rua: Trajano de Faria no 217 JD Nova Taboão Guarulhos - SP CEP 07141-080, IVANILDO DOS SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG: 21.865.234-3 SSP/SP e do CPF/MF 095.331.908-33 residente a Rua: Trajano de Farias n° 217 Bloco B APTO 62 JD Nova Taboão Guarulhos - SP CEP 07141-080, JULIA APARECIDA DE ARAUJO FERNANDES, brasileira, maior, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade do RG 36.176.876 SSP/SP e do CPF/MF 463.581.578-17 residente na Rua Graciliano Ramos no 54 JD America Guarulhos - SP CEP 07194-110. Elias Pereira, brasileiro, maior, casado, ajudante geral, portador da cédula de identidade RG. n° 24.277.931-1 SSP/SP e do CPF/MF n° 253.903.798/45. residente e domiciliado a Rua Hungria no 320, Jardim São Francisco, Guarulhos - SP, CEP: 07195-010. Andréia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, mairo, casada, contadora, portadora da cédula de identidade RG. n° 28.732.132-0 SSP/SP e do CPF/MF. n° 254.498.608-54, residente e domiciliada a Rua Graciliano Ramos no 54, Jardim America,, Guarulhos SP. CEP: 07194-110. Márcia Cristina da Silva Lins, brasileira, maior, casada, operadora de caixa, portadora da cédula de identidade RG. n° 33.057.283-0 SSP/SP e do CPF. n° 259.202.378-05, residente e domiciliado a Rua Hungria no 78, Jardim São Francisco Guarulhos-SP Cep: 071 95-010. Dando sequencia aos trabalhos passou-se para o 2 item da ordem do dia. "Alteração do Estatuto social", Devido diversos problemas enfrentado pela a associação, o Sr. Presidente expos a todos a necessidade de alteração do estatuto social e solicitou que eu Mauricio Felix de Souza Secretario da mesa que lesse o novo estatuto social. Após a leitura e esclarecimentos de algumas duvidas, por fim foi aprovado por unanimidade o novo estatuto social, da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, e todos os associados receberam nesse ato uma copia do - GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos novo estatuto social. Passando para o 3° item da ordem do dia. "Redução e Reformulação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal" O Sr Presidente salientou a todos que devido a dificuldade de reunir todos os associados e diretores, se faz necessário a redução dos Cargos e Reformulação do quadro da diretoria executiva e conselho fiscal que inclusive já tinha sido debatido no item 02 "ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL". (ANEXO) aprovado por todos os presentes. Posto em votação foi aprovado por unanimidade a Redução e Reformulação da diretoria executiva, conselho fiscal. A nova composição ficou aprovada da seguinte forma: Diretoria Executiva Presidente Vice-Presidente Tesoureiro Secretario Conselho Fiscal Presidente do Conselho Fiscal Vice-Presidente do Conselho Fiscal Nada mais para tratar desse assunto, passou-se para o 4° item da ordem do dia: "ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL". O Sr. Presidente, comunicou aos associados presentes, que o mandato da diretoria executiva e conselho fiscal havia expirado no dia 21/02/2019 e se faz necessário uma nova composição e eleição, para manter a documentação da associação de acordo com a legislação e pediu a todos os interessados em participar do pleito eleitoral que se organizasse em chapas, paral concorrer as eleições dos cargos da diretoria executiva e conselho fiscal. Assim sendo o Sr. Presidente deu um recesso de 30 (trinta) minutos para os interessados compor as devidas chapas. Após o recesso foi apresentada uma única chapa, que foi eleita por unanimidade e aclamação para cumprir um mantado de 04 (quatro) anos ou seja do dia 22/02/2019 a 22/02/2023, conforme o novo estatuto social. (ANEXO). A composição da diretoria executiva e conselho fiscal ficou da seguinte forma. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE: ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO VICE-PRESIDENTE: IVANILDO DOS SANTOS SECRETARIO: LETICIA APARECIDA ARAUJO DA PAIXÃO TESOUREIRA: JULIA APARECIDA DE ARAUJO FERNANDES CONSELHO FISCAL PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: MARCIA CRISTINA DA SILVA LINS VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ELIAS PEREIRA Todos devidamente qualificados acima. Com a diretoria executiva e conselho fiscal devidamente eleita e empossada o Sr LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO, presidente da mesa, passou a palavra para a presidente eleita Sra. ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO, que fez um breve TATUARE Sex GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos pronunciamento, agradeceu a todos pela oportunidade dada. Passou-se então para o 5° e ultimo item da ordem do dia "abertura de filiais". A presidente Eleita, dando continuidade aos trabalhos propôs abertura de uma filial, que foi aceito por todos por unanimidade, no seguinte endereço: AV: ARACAJU N° 177 JD SANTA RITA GUARULHOS - SP CEP 07143-220 com a filial devidamente constituída, a Sra ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO, presidente eleita salientou que a administração da filial será feita pelos mesmos membros da diretoria executiva e conselho fiscal, que foi aceito por todos por unanimidade. Finalizando os trabalhos foi aberta a palavra para quem quisesse fazer uso, como não houve manifestações deu- se por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, e solicitou que eu Mauricio Felix de Souza, Secretario da mesa, que lavrei esta ata que foi lida e aprovada por todos os Presentes por unanimidade e segue para Registro no 1o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídicas de Guarulhos/SP. Em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos fins de direitos devendo ser lavrada em livro próprio parte integrante dos atos aqui estabelecidos.. Guarulhos 22 de Fevereiro de 2019 2o CU LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO PRESIDENTE DA MESA TATUAPÉ REGISTRO CIVIL andwa apa de Araujo Paixão Lainao ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO PRESIDENTE ELEITA Mauricio Felix de Souza SECRETARIO DA MESA PRENOTADO PAR VAME 27 FEV 2019 1° OF. RCPJ - GRS/SP Papele ADVOGADO: OAB N 114.526 27 Tatuapé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Aparecido Rodrigues Gunjeri - Oficial R. Cel. Luis Americano, 228/242- Tatuapé - São Paulo/SP - CEP: 03308-020-Fone/Fax: (11) 2942-1010 email: firmas@cartoriotatuape.com.br APEX TAPEPPE Reconheço por semelhança a ma des (1) ANDREIN APARECIDA DE ARAUJO PAIXAO em documento so valor econoxidy. São Paulo, 25 de fevereiro de 2019 Dou fé. Cod. [19827803122708413189-001287 RAFAEL MONTEIRO - Escreverte Autorizado Valido somente com el de autenticidade Total R$ 6,25 Selos: Selo(s): 1/10814B-0049472 UPIGIALUS REGIS AUX DAS COUSUA COLÉGIONOTARIAL DO BRASIL DO 27. SUBDISTRITO - TATUAPE Rafael Mentente Excrevento Aerized NOTARIAL CULEGI ESTADO DE SAO PAULO 1010 143032 FIRMACE S11081AB0049472 WONDITAD EDITAL DE CONVOCAÇÃO GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Convocamos os Membros em condições de participação nos termos do Estatuto Social em vigor, para comparecerem a REUNIÃO GERAL EXTRAODINARIA desta Associação, que será realizada as 19:00 (dezenove) horas do dia 22/02/2019 (Vinte e Dois de Fevereiro de Dois Mil e Dezenove), na sede da Associação que fica na Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos - SP CEP 07195-141, conforme Estatuto Social vigente, OS trabalhos serão iniciados na hora estabelecida, 1a chamada as 19:00hs com 100% dos presentes 2a chamada as 19:30 hs com qualquer numero de associados, cujos os trabalhos seguirão as seguintes Ordens do Dia: APRESENTAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL REDUÇÃO E REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DE FILIAL Guarulhos, 06 de Fevereiro de 2019 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO PRESIDENTE of ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Rua Cida no 04 PQ Santos Dumont Guarulhos - SP DECLARAÇÃO GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos Sra Andreia Aparecida de Araujo Paixão, brasileira, maior, casada, contadora, nascido em 23/12/1977 portador do RG: 28.732.132-0, e do CPF/MF n° 254.498.608-54, residente a Rua Graciliano Ramos n° 54 JD America Guarulhos - SP CEP 07194-110. DECLARO para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, de responder civil e criminalmente, que o EDITAL DE CONVOCAÇÃO da Assembleia Geral Extraordinária, prevista para o dia 22/02/2019, foi afixado na sede social, e conforme dispositivo estatutário foi constatado o quorum legal, estabelecido no estatuto social vigente, para as deliberações da ordem do dia da assembleia em questão, da pessoa jurídica denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, estabelecida a Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos - SP CEP 07195-140, devidamente inscrita no CNPJ (MF) no 13.668.931/0001-04. Guarulhos, 22 de Fevereiro de 2019. Andria apa de aranye faina Andreia Aparecida de Araujo Paixão Presidente Eleita t GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos ILMO SR. 1° OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Andreia Aparecida de Araujo Paixão, portadora da cédula de identidade RG 28.732.132-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 254.498.608-54, brasileira, casada, com Sr. Luciano Angelo da Paixão, pelo, regime de comunhão parcial de bens em 04/01/1997. Filha de Helenir Aparecida de Araujo e Mario Urbano de Araujo, contadora, residente e domiciliada a Rua Graciliano Ramos no 54 54 JD America Guarulhos SP CEP 07194-110, e-mail - andreias araujo2377@hotmail.com, representante legal da pessoa jurídica denominada: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, com sede a Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos - SP CEP 07195-140. CNPJ 13.668.931/0001-04. Nos termos do art. 4° e parágrafos do Provimento CNJ n° 61. De 17/10/2017, quanto aos meus dados qualificativos, declaro que as informações não preenchidas são por mim desconhecidas. Vem requer de V. Sa, nos termos do art. 121 da Lei 6.015/73 e da Lei 10.406/02, a averbação do instrumento em anexo, juntando 02 vias de igual teor e forma. Nestes termos, Pede deferimento. Guarulhos, 22 de Fevereiro de 2019. Andrin Epa di Groupo Paira ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Andreia Aparecida de Araujo Paixão PRESIDENTE ELEITO - GUARULHOS SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Lista de Presença e Termo de Posse, dos Associados, Diretores e Conselheiros Fiscal, que compareceram a Assembleia Extraordinária da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO realizada em 22 de Fevereiro de 2019, as 19hs na Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos - SP. CEP 07195-140 NOME PRESIDENTE ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO VICE-PRESIDENTE: IVANILDO DOS SANTOS SECRETARIO: LETICIA APARECIDA ARAUJO DA PAIXÃO TESOUREIRA: JULIA APARECIDA DE ARAUJO FERNANDES PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: MARCIA CRISTINA DA SILVA LINS VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ELIAS PEREIRA Su nam© Angelo du Vaisied MAURICIO Felix de Souza andria ASSINATURA apa de Aaye Hairco I Nondo do Souts, бол Spiticia Aparecida haujo da Prição Julia Aparecida de Araujo Fernandes Márcia Cristina da Sains Elos Perina GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registre de Titulos e Documentos ALTERAÇÃO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO ARTIGO 1o A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO com sede na Rua Joãozinho n° 17 JD São Francisco Guarulhos SP CEP07195-140, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.. Parágrafo Único: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, poderá ainda criar, instalar e suprimir filiais, representações e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, observada a legislação aplicável. ARTIGO 2o A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO, tem por finalidade: I - difundir atividades recreativas esportivas e culturais. II -Dentro de suas possibilidades manter uma Sede Social. III- procurar oferecer máximo conforto aos Associados. IV-incorporar-se sempre que se fizer necessário em campeonatos, Torneios etc. V-filiar-se quando do interesse a Federações ou Ligas VI- Manter intercambio Social e Cultural com Agremiações congêneres. VII atuar na área de Ensino Especial, Mova, Educação Infantil e Creche ARTIGO 3o - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4o - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; 4 GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia. Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutinio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados; ARTIGO 6° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: 1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 7° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 9° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 10-DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for: Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social. ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal. ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 15-COMPETE AO PRESIDENTE I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; fixando seus VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1° Oficial de Registro de Titulos e Documentos I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. ARTIGO 18-DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por 02 (dois) membros, presidente do conselho fiscal e vice presidente do conselho fiscal, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou por qualquer um dos membros. ARTIGO 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 20-DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 156634 1o Oficial de Registro de Titulos e Documentos após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante. Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; ARTIGO 25 - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus LATUARE objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 30-DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral. Guarulhos de 22 de Fevereiro de 2019 LUCIANO ANGELO DA PAIXÃO PRESIDENTE DA MESA PRENOTADO PARA AME 27 FEV 2019 10 OF. RCPJ-GRS/SP! Titulos e Documentos 1° Oficial de Registro de 156634 DIGITALIZADO N° GUARULHOS - SP TATUAPÉ REGISTRO CIVIL Anduria apad Chanje Darnad ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO PRESIDENTE ELEITA D ADVOGADO: OAB N° 114.526 Mauricio Felix de Souza SECRETARIO DA MESA 27 Tatuapé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri - Oficial R. Cel. Luis Americano, 228/242-Tatuapé - São Paulo/SP - CEP: 03308-020-Fone/Fax: (11) 2942-1010-e-mail: firmas@cartoriotatuape.com.br Reconheço por semelhança a firma de: (1) ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXÃO en documento sea São Paulo, 25 de fevereiro de 2017 Dou fé.-Cód. [198639281221700413189-001271 RAFAEL MONTEIRO-Escrevente Autorizade Valido somente Selos: Selo p selo de autentice, Std Total R$ 4,25 Ato:S1AB-0049470 OFICIA DE REGISTRO CIVAS PESSU 00 27 SUBDISTERO-TATUAPÉ Rafael Monteiro COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL ESTADO DE SÃO PAULO 143032 FIRMA 1 ARIALCOLE Escrevente Autoriza $11081AB0049470