M Rubrica Classif. P.A ERE PAVLISTARVM SANGYIS MEDS CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fls. 17936/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 05 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 000524/2019-SESE03-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17936/2019 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração 000524/2019- SESE03-RPP, de 01/07/2024 a 30/06/2029. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pela Sra. Emerson Silva Pestana, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração N° 000524/2019-SESE03- RPP, de 01/07/2024 a 30/06/2029, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil Creche", na Unidade sito a Avenida Aracaju no. 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos / SP - CNPJ 13.668.931/0002-95. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, totalizando 120 vagas, sendo 90 vagas de berçário I e/ou II e 30 vagas de maternal. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo período de 01/07/2024 a 30/06/2029, com fulcro no Decreto Federal n° 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria 063/2021-SE, artigo 40, III. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO. 3.2. ENDEREÇO: Avenida Aracaju n°. 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos / SP. 3.3. ATENDIMENTO: 120 vagas, sendo 90 vagas de berçário I e/ou II e 30 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: Até 3 (três) anos e 11 (onze) meses. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 109.446,00 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: Não se aplica. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) + IPTU R$ 159,69 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) - EM PARCELAS. 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 437.784,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e quato reais).. 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria no 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 492.507,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e sete reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 437.784,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e quato reais) de subsidio e R$ 54.723,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 10.944,60 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) e a diferença correspondente a R$ 43.778,40 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: ERE PAVLISTARVY SANGVIS MEV CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. Classif. P.A 17936/2019 Descrição Permanentes Subsídio 2024 Setembro R$ 10.944,60 R$ 43.778,40 2025/2026 / 2027 / 2028 2029 Maio R$ 10.944,60 R$ 43.778,40 Setembro R$ 10.944,60 R$ 43.778,40 Maio R$ 10.944,60 R$ 43.778,40 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 14.159.311,98 (catorze milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos), sendo para o período de 01/07/2024 a 30/06/2029 o valor de R$ 7.543.571,40 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 28 de junho de 2024 Emuson Sila Pestore Emerson Silva Pestana Presidente RG: n° 36.667.590-4 CPF: n° 464.411.468-51 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO Alex Viterale de Sousa Secretário de Educação Rubrica Fls. SANGVIS MEVS Classif. P.A 17936/2019 ERE PAVLISTARVM CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução no 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MORADORES DO JARDIM SÃO FRANCISCO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000524/2019-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 14.159.311,98, sendo para o período de 01/07/2024 a 30/06/2029 o valor de R$ 7.543.571,40 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. a) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável (is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções no01/2024, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);