CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 09 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 000524/2019- SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.936/2019 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação De Moradores Do Jardim São Francisco FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades e vagas. O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021-SE, artigo 40, I e §1°, "b", promove o presente TERMO DE ADITAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração no 000524/2019-SESE03-RPP, o que segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche", na Unidade sito a Avenida Aracajú, 177 Jardim Santa Rita - Guarulhos/SP - CNPJ 13.668.931/0002-95 - Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche, totalizando 125 vagas. (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação De Moradores Do Jardim São Francisco 3.2. ENDEREÇO: Avenida Aracajú, 177 - Jardim Santa Rita - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 125 vagas, sendo 57 vagas de berçário I e/ou II e 68 vagas de Maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 105.002,50 (cem mil, dois reais e cinquenta centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: R$ 7.159,69 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos.) EM PARCELAS 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 420.010,00 (quatrocentos e vinte mil e dez reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria no 063/2021-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 472.511,25 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 420.010,00 (quatrocentos e Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIDADE DE GUARULHOS vinte mil e dez reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 52.501,25 (cinquenta e dois mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 10.500,25 (dez mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos) e a diferença correspondente a R$ 42.001,00 (quarenta e dois mil e um centavo), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Exercício Mês 2024 Setembro Consumo R$ 43.778,40 Permanente R$ 10.944,60 Maio R$ 42.001,00 R$ 10.500,25 2025 Setembro R$ 42.001,00 R$ 10.500,25 Maio R$ 42.001,00 R$ 10.500,25 2026 Setembro R$ 42.001,00 R$ 10.500,25 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 14.011.529,42 (catorze milhões, onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), sendo para o exercício de 2025 o valor de R$ 1.450.948,78 VALOR DO TERMO Exercicio Valor por exercicio Subsidio Valor por exerciclo Permanente 2024 R$ 743.412,54 R$ 10.944,60 2025 R$ 1.429.948,28 R$ 21.000,50 2026 R$ 1.429.948,28 R$ 21.000,50 2027 R$ 1.429.948,28 R$ 21.000,50 2028 R$ 1.429.948,28 R$ 21.000,50 2029 R$ 827.136,33 R$ 10.500,25 Sub total R$ 7.290.341,99 R$ 105.446,85 Total R$ 14.011.529,42 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 24 de janeiro de 2025. Silvio Rodrigues Secretário de Educação Emerson Emerson Silva Pestana Presidente RG: n° 36.667.590-4 CPF: no 389.674.668-54 Associação De Moradores Do Jardim São Francisco BIBIE G P CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação De Moradores Do Jardim São Francisco. TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000524/2019-SESE03-RPP. OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 14.011.529,42 sendo para o exercício de 2025 o valor de R$ 1.450.948,78. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. a) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará (ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável (is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme "Declaração (ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); — Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: 2. a) CIDADE DE GUARULHOS Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 24 de janeiro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Emerson Silva Pestana Cargo: Presidente CPF: 464.411.468-51 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Emerson Silva Pestana Cargo: Presidente CPF: 464.411.468-51 Assinatura: Emerson Demais Responsáveis: Silv Pestow Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Gisela Mayumi Kodama Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação Portaria no 454/2025-GP CPF: 103.033.268-16 Assinatura: 33.278 m (clone